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PL PROJETO DE LEI 3536/2025

Acrescenta artigo à Lei 22256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. (Institui relatório orçamentário relativo à política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM FFO.
Indexação
Resumo Altera a Lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, determinando que ficará a cargo do Poder Executivo elaborar relatório sobre os recursos aplicados na execução da política prevista, que contenha informações sobre a unidade orçamentária responsável, dotações orçamentárias, despesas realizadas e classificadas por programa, ação e grupo. Estabelece que este relatório será publicado semestralmente para garantir transparência, controle social e monitoramento das ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1