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PL PROJETO DE LEI 3515/2025

Estabelece diretrizes para a transparência e o controle dos recursos transferidos para instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a transparência e o controle na transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES – para instituições filantrópicas e sem fins lucrativos no Sistema Único de Saúde – SUS. Determina que as instituições beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos seguindo normas de transparência e controle, incluindo a divulgação tempestiva de informações sobre os valores recebidos, planos de trabalho, metas estabelecidas, remuneração da equipe, estágio da prestação de contas, cumprimento das metas e, quando aplicável, resultados de pesquisas de satisfação dos beneficiários. Substitutivo nº 1: Menciona que os recursos públicos recebidos por instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos, no âmbito do SUS, têm origem no FES ou no Fundo Municipal de Saúde – FMS. Emenda nº 1: Prevê que regulamento disporá sobre penalidades para os casos de descumprimento da norma. Emenda nº 2: Estabelece penalidades em caso de descumprimento da lei. Emenda nº 3: Altera o prazo de vigência, determinando que a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1