PL PROJETO DE LEI 3515/2025
PL 3515/2025
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Estabelece diretrizes para a transparência e o controle dos recursos
transferidos para instituições privadas filantrópicas ou sem fins
lucrativos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a transparência e o controle na transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES – para instituições filantrópicas e sem fins lucrativos no Sistema Único de Saúde – SUS. Determina que as instituições beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos seguindo normas de transparência e controle, incluindo a divulgação tempestiva de informações sobre os valores recebidos, planos de trabalho, metas estabelecidas, remuneração da equipe, estágio da prestação de contas, cumprimento das metas e, quando aplicável, resultados de pesquisas de satisfação dos beneficiários. Substitutivo nº 1: Menciona que os recursos públicos recebidos por instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos, no âmbito do SUS, têm origem no FES ou no Fundo Municipal de Saúde – FMS. Emenda nº 1: Prevê que regulamento disporá sobre penalidades para os casos de descumprimento da norma. Emenda nº 2: Estabelece penalidades em caso de descumprimento da lei. Emenda nº 3: Altera o prazo de vigência, determinando que a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a transparência e o controle na transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES – para instituições filantrópicas e sem fins lucrativos no Sistema Único de Saúde – SUS. Determina que as instituições beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos seguindo normas de transparência e controle, incluindo a divulgação tempestiva de informações sobre os valores recebidos, planos de trabalho, metas estabelecidas, remuneração da equipe, estágio da prestação de contas, cumprimento das metas e, quando aplicável, resultados de pesquisas de satisfação dos beneficiários. Substitutivo nº 1: Menciona que os recursos públicos recebidos por instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos, no âmbito do SUS, têm origem no FES ou no Fundo Municipal de Saúde – FMS. Emenda nº 1: Prevê que regulamento disporá sobre penalidades para os casos de descumprimento da norma. Emenda nº 2: Estabelece penalidades em caso de descumprimento da lei. Emenda nº 3: Altera o prazo de vigência, determinando que a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
-
Emenda e/ou Substitutivo (1)
Tramitação
01/10/2025
Encerrada a discussão em primeiro turno com a apresentação da(s) seguinte(s) emenda(s): Dep. Sargento Rodrigues - Emendas 2 e 3. Emendas publicadas no DL em 2/10/2025, pág 96. A Presidência encaminha a(s) emenda(s) com o projeto para parecer, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno com a apresentação da(s) seguinte(s) emenda(s): Dep. Sargento Rodrigues - Emendas 2 e 3. Emendas publicadas no DL em 2/10/2025, pág 96. A Presidência encaminha a(s) emenda(s) com o projeto para parecer, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer.
01/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
03/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 108.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 108.
15/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
15/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 18.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 18.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
24/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
24/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2025, pág 54.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2025, pág 54.
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
03/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.