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PL PROJETO DE LEI 3440/2025

Institui diretrizes para a implantação de programas de proteção e amparo social a crianças e adolescentes com síndrome de Down, transtorno do espectro autista - TEA -, paralisia cerebral e doenças crônicas e raras degenerativas ou incapacitantes em situação de orfandade no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a criação de programas de proteção e amparo social voltados a crianças e adolescentes com síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA –, paralisia cerebral, doenças crônicas e raras, degenerativas ou incapacitantes, em situação de orfandade. Define orfandade bilateral e monoparental e orienta que o atendimento a esse público ocorra de forma contínua e humanizada. Estabelece que o poder público poderá instituir benefício continuado como instrumento de segurança de renda e promover a cooperação entre órgãos e entidades para a execução das ações. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual de assistência social, com o objetivo de garantir que, nos serviços de proteção social especial de alta complexidade, será assegurada a proteção integral à pessoa com deficiência em situação de orfandade, sem vínculos familiares, em modalidade compatível com as especificidades do público, conforme tipificação nacionalmente definida. Substitutivo nº 2: Estabelece prioridade na proteção integral às pessoas com deficiência em condição de orfandade. Substitutivo nº 3: Amplia o alcance da proposição ao incluir, além da proteção social especial, a proteção social básica; e retoma a menção a crianças e adolescentes, não se limitando apenas às pessoas com deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1