PL PROJETO DE LEI 3426/2025
PL 3426/2025
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Dispõe sobre a proibição do descarte de restos mortais de animais em
lixões e aterros sanitários no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Indexação
Resumo Proíbe o descarte de restos mortais de animais em lixões e aterros sanitários, determinando sua destinação a crematórios licenciados ou necrópoles, para evitar a contaminação do solo e dos lençóis freáticos. Permite o descarte por tutores em propriedades privadas, desde que respeitadas as normas ambientais, com profundidade mínima de 1,5 metro e distância de pelo menos 500 metros de nascentes, rios e lençóis freáticos. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, além de afastar vícios jurídicos que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Indexação
Resumo Proíbe o descarte de restos mortais de animais em lixões e aterros sanitários, determinando sua destinação a crematórios licenciados ou necrópoles, para evitar a contaminação do solo e dos lençóis freáticos. Permite o descarte por tutores em propriedades privadas, desde que respeitadas as normas ambientais, com profundidade mínima de 1,5 metro e distância de pelo menos 500 metros de nascentes, rios e lençóis freáticos. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, além de afastar vícios jurídicos que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Documentos
Tramitação
01/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 61.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 61.
21/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
13/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 59. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 59. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.