PL PROJETO DE LEI 3366/2025
PL 3366/2025
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Altera a Lei 14941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCD -, para isentar desse imposto as doações aos templos e
organizações religiosas.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD -, as doações de bens móveis e imóveis feitas a templos religiosos e a instituições ligadas a organizações religiosas com atividades de promoção e assistência sociais. Substitutivo nº 1: Determina a não incidência do imposto sobre transmissões causa mortis ou doações não apenas aos templos de qualquer culto, mas também às entidades religiosas, inclusive às organizações assistenciais e beneficentes vinculadas aos templos e a essas entidades, quando forem herdeiros, legatários ou donatários.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD -, as doações de bens móveis e imóveis feitas a templos religiosos e a instituições ligadas a organizações religiosas com atividades de promoção e assistência sociais. Substitutivo nº 1: Determina a não incidência do imposto sobre transmissões causa mortis ou doações não apenas aos templos de qualquer culto, mas também às entidades religiosas, inclusive às organizações assistenciais e beneficentes vinculadas aos templos e a essas entidades, quando forem herdeiros, legatários ou donatários.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
03/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
03/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/6/2025, pág 50.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/6/2025, pág 50.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Doutor Jean Freire.
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
28/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.