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PL PROJETO DE LEI 3366/2025

Altera a Lei 14941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, para isentar desse imposto as doações aos templos e organizações religiosas. 
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
1 a favor 4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD -, as doações de bens móveis e imóveis feitas a templos religiosos e a instituições ligadas a organizações religiosas com atividades de promoção e assistência sociais. Substitutivo nº 1: Determina a não incidência do imposto sobre transmissões causa mortis ou doações não apenas aos templos de qualquer culto, mas também às entidades religiosas, inclusive às organizações assistenciais e beneficentes vinculadas aos templos e a essas entidades, quando forem herdeiros, legatários ou donatários.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1