PL PROJETO DE LEI 3345/2025
PL 3345/2025
Agora
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Dispõe sobre a distância mínima entre praças de pedágio e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
5 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Estabelece uma distância mínima de 100 quilômetros entre praças de pedágio no mesmo sentido da via. A regra aplica-se tanto a novas concessões quanto à renovação de concessões existentes, abrangendo praças situadas em um mesmo trecho ou em trechos distintos, independentemente da concessionária responsável. Caso essa exigência não seja atendida, as praças de pedágio deverão ser desativadas, se estiverem em rodovias sob responsabilidade direta do poder público, estradas vicinais ou vias expressas, ou realocadas para um local adequado, no caso de rodovias administradas por concessão à iniciativa privada.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Estabelece uma distância mínima de 100 quilômetros entre praças de pedágio no mesmo sentido da via. A regra aplica-se tanto a novas concessões quanto à renovação de concessões existentes, abrangendo praças situadas em um mesmo trecho ou em trechos distintos, independentemente da concessionária responsável. Caso essa exigência não seja atendida, as praças de pedágio deverão ser desativadas, se estiverem em rodovias sob responsabilidade direta do poder público, estradas vicinais ou vias expressas, ou realocadas para um local adequado, no caso de rodovias administradas por concessão à iniciativa privada.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
20/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
19/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2025, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2025, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.