Voltar

PL PROJETO DE LEI 3254/2025

Proíbe a destinação de recursos do governo do Estado para "shows" e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado e estabelece diretrizes para fiscalização e penalidades.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
6 a favor 17 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Proposições anexadas Documento PL 3262 de 2025
Documento PL 3263 de 2025
Documento PL 3675 de 2025
Documento PL 3956 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU APU.
Indexação
Resumo Proíbe o uso de recursos públicos para financiar "shows" e eventos que promovam ou façam apologia ao crime organizado. Veda qualquer forma de patrocínio, subvenção ou incentivo fiscal a manifestações artísticas que exaltem organizações criminosas, suas práticas ou símbolos. O descumprimento resulta na devolução dos valores utilizados, aplicação de multa e responsabilização dos gestores envolvidos. Obriga o Poder Executivo a fiscalizar e a criar mecanismos para impedir violações, contando com o acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que se inserem no âmbito da competência privativa da União e de matérias de competência de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1