RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15693/2025
RQN 15693/2025
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Requer seja encaminhado à presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais - TCEMG - pedido de informações consubstanciadas em
relatório sobre a arrecadação e a destinação da Taxa de Fiscalização
sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento - Tfas -,
tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 18.309, de 2009, e a
obrigatoriedade da vinculação da Tfas ao respectivo serviço.
Situação atual:
Anexado
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2025
Origem
RQC 18854 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - pedido de informações consubstanciadas em relatório sobre a arrecadação e a destinação da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento - Tfas -, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 18.309, de 2009, e a obrigatoriedade da vinculação da Tfas ao respectivo serviço.
Anexada a
RQN 15691 de 2025
Indexação
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - pedido de informações consubstanciadas em relatório sobre a arrecadação e a destinação da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento - Tfas -, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 18.309, de 2009, e a obrigatoriedade da vinculação da Tfas ao respectivo serviço.
Anexada a
Indexação
Tramitação
03/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2025, pág 77. Anexado ao RQN 15691 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2025, pág 77. Anexado ao RQN 15691 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.