RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15638/2025
RQN 15638/2025
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Requer seja encaminhado à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -
pedido de providências para assegurar a matrícula da criança M. A. R. M.
D., de 3 anos, filha da Sra. Brena Carolini Rocha Domingos, em creche
pública do Município de São Pedro dos Ferros, garantindo seu direito à
educação infantil, ao desenvolvimento social e ao acompanhamento
pedagógico adequado.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2025
Origem
RQC 18741 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para assegurar a matrícula da criança M. A. R. M. D., de 3 anos, filha da Sra. Brena Carolini Rocha Domingos, em creche pública do Município de São Pedro dos Ferros, garantindo seu direito à educação infantil, ao desenvolvimento social e ao acompanhamento pedagógico adequado.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para assegurar a matrícula da criança M. A. R. M. D., de 3 anos, filha da Sra. Brena Carolini Rocha Domingos, em creche pública do Município de São Pedro dos Ferros, garantindo seu direito à educação infantil, ao desenvolvimento social e ao acompanhamento pedagógico adequado.
Indexação
Tramitação
03/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2025, pág 73. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 5/12/2025, pág 84.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2025, pág 73. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 5/12/2025, pág 84.