RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15266/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil - RFB - e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - pedido
de providências para a extinção ou suspensão da exigibilidade do crédito
tributário correspondente à Certidão de Dívida Ativa nº 60824001169-84,
originado de cobrança indevida de Imposto Territorial Rural - ITR - sobre
o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Marobá
dos Teixeira, em Almenara; para a exclusão da citada comunidade e de sua
entidade representativa, a Associação Quilombola da Comunidade Marobá dos
Teixeira, registrada sob o nº 11.899.828/0001-40 no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ -, do Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - Cadin - e de quaisquer outros
cadastros restritivos de devedores da União; e para a anotação da
condição de isenção tributária no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir - e
nos demais sistemas correlatos - Cnir e SNCR -, reconhecendo-se a
incidência do art. 3º-A da Lei nº 9.393, de 1996, com a redação conferida
pela Lei nº 13.043, de 2014.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Origem
RQC 18528 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB - e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - pedido de providências para a extinção ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente à Certidão de Dívida Ativa nº 60824001169-84, originado de cobrança indevida de Imposto Territorial Rural - ITR - sobre o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira, em Almenara; para a exclusão da citada comunidade e de sua entidade representativa, a Associação Quilombola da Comunidade Marobá dos Teixeira, registrada sob o nº 11.899.828/0001-40 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ -, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin - e de quaisquer outros cadastros restritivos de devedores da União; e para a anotação da condição de isenção tributária no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir - e nos demais sistemas correlatos - Cnir e SNCR -, reconhecendo-se a incidência do art. 3º-A da Lei nº 9.393, de 1996, com a redação conferida pela Lei nº 13.043, de 2014.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB - e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - pedido de providências para a extinção ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente à Certidão de Dívida Ativa nº 60824001169-84, originado de cobrança indevida de Imposto Territorial Rural - ITR - sobre o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira, em Almenara; para a exclusão da citada comunidade e de sua entidade representativa, a Associação Quilombola da Comunidade Marobá dos Teixeira, registrada sob o nº 11.899.828/0001-40 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ -, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin - e de quaisquer outros cadastros restritivos de devedores da União; e para a anotação da condição de isenção tributária no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir - e nos demais sistemas correlatos - Cnir e SNCR -, reconhecendo-se a incidência do art. 3º-A da Lei nº 9.393, de 1996, com a redação conferida pela Lei nº 13.043, de 2014.
Indexação
Documentos
Tramitação
03/12/2025
Remessa do Ofício 3103 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Júlio César Vieira Gomes, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Brasília - DF Anelize Lenzi Ruas de Almeida, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3103 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Júlio César Vieira Gomes, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Brasília - DF Anelize Lenzi Ruas de Almeida, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Belo Horizonte - MG
03/12/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 3/12/2025, pág 179, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 3/12/2025, pág 179, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
02/12/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
25/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/11/2025, pág 45. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/11/2025, pág 54.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/11/2025, pág 45. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/11/2025, pág 54.