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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15266/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB - e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - pedido de providências para a extinção ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente à Certidão de Dívida Ativa nº 60824001169-84, originado de cobrança indevida de Imposto Territorial Rural - ITR - sobre o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira, em Almenara; para a exclusão da citada comunidade e de sua entidade representativa, a Associação Quilombola da Comunidade Marobá dos Teixeira, registrada sob o nº 11.899.828/0001-40 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ -, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin - e de quaisquer outros cadastros restritivos de devedores da União; e para a anotação da condição de isenção tributária no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir - e nos demais sistemas correlatos - Cnir e SNCR -, reconhecendo-se a incidência do art. 3º-A da Lei nº 9.393, de 1996, com a redação conferida pela Lei nº 13.043, de 2014.
Situação atual: Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Origem Documento RQC 18528 de 2025

Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB - e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - pedido de providências para a extinção ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente à Certidão de Dívida Ativa nº 60824001169-84, originado de cobrança indevida de Imposto Territorial Rural - ITR - sobre o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira, em Almenara; para a exclusão da citada comunidade e de sua entidade representativa, a Associação Quilombola da Comunidade Marobá dos Teixeira, registrada sob o nº 11.899.828/0001-40 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ -, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin - e de quaisquer outros cadastros restritivos de devedores da União; e para a anotação da condição de isenção tributária no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir - e nos demais sistemas correlatos - Cnir e SNCR -, reconhecendo-se a incidência do art. 3º-A da Lei nº 9.393, de 1996, com a redação conferida pela Lei nº 13.043, de 2014.
Indexação

Documentos

Tramitação
4
3
2
1