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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15090/2025

Requer seja encaminhado à Coordenadoria do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – em Uberaba pedido de informações acerca da situação dos acordos de cooperação atualmente em vigor na Coordenadoria Regional do IMA em Uberaba, especialmente no que se refere à atuação de servidores municipais alocados nas unidades de Limeira do Oeste e Nova Ponte, consubstanciadas em documento contendo relação atualizada dos acordos de cooperação firmados com os municípios da região de Uberaba dos quais constem objeto, vigência, funções desempenhadas e número de servidores envolvidos; esclarecimentos sobre a existência de concurso público vigente para os cargos ocupados por esses servidores; as medidas adotadas pelo IMA para garantir a legalidade e regularidade desses vínculos, à luz do princípio da impessoalidade e da obrigatoriedade de concurso para cargos públicos efetivos; e parecer jurídico, se houver, que respalde a manutenção desses acordos por tempo superior a dois anos.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Coordenadoria do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – em Uberaba pedido de informações acerca da situação dos acordos de cooperação atualmente em vigor na Coordenadoria Regional do IMA em Uberaba, especialmente no que se refere à atuação de servidores municipais alocados nas unidades de Limeira do Oeste e Nova Ponte, consubstanciadas em documento contendo relação atualizada dos acordos de cooperação firmados com os municípios da região de Uberaba dos quais constem objeto, vigência, funções desempenhadas e número de servidores envolvidos; esclarecimentos sobre a existência de concurso público vigente para os cargos ocupados por esses servidores; as medidas adotadas pelo IMA para garantir a legalidade e regularidade desses vínculos, à luz do princípio da impessoalidade e da obrigatoriedade de concurso para cargos públicos efetivos; e parecer jurídico, se houver, que respalde a manutenção desses acordos por tempo superior a dois anos.

Tramitação
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