RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14647/2025
RQN 14647/2025
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Requer seja encaminhado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transporte - Dnit - pedido de providências para a instalação de
rotatórias onde não existir, redutores de velocidade, ondulações
transversais, painéis informativos de velocidade no Km 334, na entrada da
Comunidade do Riachão; no Km 340, na entrada do Distrito de São José de
Buriti; no Km 344, na entrada do Distrito de São Geraldo do Salto; no Km
351, na entrada de Felixlândia (Posto Rei do Gado); no Km 355, na entrada
de Felixlândia (Posto Pioneiro); e no Km 361, no trevo da entrada de
Felixlândia (Curvelo); faixa de pedestre onde houver moradias e fluxos de
pessoas nas margens e trevos da rodovia; sinalizações verticais indicando
o acesso ao Município de Felixlândia, no Km 355 (Posto Pioneiro) e no km
351 (Posto Rei do Gado); e passarela para pedestres em São Geraldo do
Salto; bem como para a melhoria da sinalização em todos trechos citados,
apresentado-se a justificativa técnica em caso de negativa de atendimento
das referidas providências.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/10/2025
Origem
RQC 17845 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - Dnit - pedido de providências para a instalação de rotatórias onde não existir, redutores de velocidade, ondulações transversais, painéis informativos de velocidade no Km 334, na entrada da Comunidade do Riachão; no Km 340, na entrada do Distrito de São José de Buriti; no Km 344, na entrada do Distrito de São Geraldo do Salto; no Km 351, na entrada de Felixlândia (Posto Rei do Gado); no Km 355, na entrada de Felixlândia (Posto Pioneiro); e no Km 361, no trevo da entrada de Felixlândia (Curvelo); faixa de pedestre onde houver moradias e fluxos de pessoas nas margens e trevos da rodovia; sinalizações verticais indicando o acesso ao Município de Felixlândia, no Km 355 (Posto Pioneiro) e no km 351 (Posto Rei do Gado); e passarela para pedestres em São Geraldo do Salto; bem como para a melhoria da sinalização em todos trechos citados, apresentado-se a justificativa técnica em caso de negativa de atendimento das referidas providências.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/10/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - Dnit - pedido de providências para a instalação de rotatórias onde não existir, redutores de velocidade, ondulações transversais, painéis informativos de velocidade no Km 334, na entrada da Comunidade do Riachão; no Km 340, na entrada do Distrito de São José de Buriti; no Km 344, na entrada do Distrito de São Geraldo do Salto; no Km 351, na entrada de Felixlândia (Posto Rei do Gado); no Km 355, na entrada de Felixlândia (Posto Pioneiro); e no Km 361, no trevo da entrada de Felixlândia (Curvelo); faixa de pedestre onde houver moradias e fluxos de pessoas nas margens e trevos da rodovia; sinalizações verticais indicando o acesso ao Município de Felixlândia, no Km 355 (Posto Pioneiro) e no km 351 (Posto Rei do Gado); e passarela para pedestres em São Geraldo do Salto; bem como para a melhoria da sinalização em todos trechos citados, apresentado-se a justificativa técnica em caso de negativa de atendimento das referidas providências.
Indexação
Tramitação
28/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/10/2025, pág 9. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 30/10/2025, pág 28.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/10/2025, pág 9. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 30/10/2025, pág 28.