RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 14646/2025
Requer seja encaminhado à diretora-geral do Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA - pedido de informações consubstanciadas em estudo
técnico sobre os imóveis do instituto e sua atual utilização, tendo em
vista a indicação desses imóveis no Projeto de Lei 3733 2025, do
governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a
União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e
fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos
do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro
de 2025.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2025
Assunto Requer seja encaminhado à diretora-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - pedido de informações consubstanciadas em estudo técnico sobre os imóveis do instituto e sua atual utilização, tendo em vista a indicação desses imóveis no Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Proposições relacionadas
PL 3733 de 2025
Indexação
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2025
Assunto Requer seja encaminhado à diretora-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - pedido de informações consubstanciadas em estudo técnico sobre os imóveis do instituto e sua atual utilização, tendo em vista a indicação desses imóveis no Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação