RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 14644/2025
Requer seja encaminhado ao presidente da Fundação Clóvis Salgado - FCS -
pedido de informações consubstanciadas em estudo técnico sobre os imóveis
da fundação e sua atual utilização, tendo em vista a indicação desses
imóveis no Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que
autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de
propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de
pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei
Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente da Fundação Clóvis Salgado - FCS - pedido de informações consubstanciadas em estudo técnico sobre os imóveis da fundação e sua atual utilização, tendo em vista a indicação desses imóveis no Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Proposições relacionadas
PL 3733 de 2025
Indexação
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente da Fundação Clóvis Salgado - FCS - pedido de informações consubstanciadas em estudo técnico sobre os imóveis da fundação e sua atual utilização, tendo em vista a indicação desses imóveis no Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação