Voltar

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 14619/2025

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde, à secretária de Estado de Planejamento e Gestão e ao secretário de Estado de Governo pedido de informações sobre as medidas que serão adotadas para manutenção da produção de soros antipeçonhentos, antitóxicos e antivirais produzidos, no Estado, exclusivamente pela Fundação Ezequiel Dias - Funed -, visando à execução do convênio celebrado no âmbito do Programa Nacional de Imunização - PNI -, do Ministério da Saúde, uma vez que a Fazenda São Judas Tadeu, onde é mantido criadouro de mais de duzentas serpentes, de quatro mil a cinco mil escorpiões, de equinos e de camundongos, é objeto de autorização para possível alienação na linha 36 do Anexo II do Substitutivo 1 do Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2° do art. 2° da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde, à secretária de Estado de Planejamento e Gestão e ao secretário de Estado de Governo pedido de informações sobre as medidas que serão adotadas para manutenção da produção de soros antipeçonhentos, antitóxicos e antivirais produzidos, no Estado, exclusivamente pela Fundação Ezequiel Dias - Funed -, visando à execução do convênio celebrado no âmbito do Programa Nacional de Imunização - PNI -, do Ministério da Saúde, uma vez que a Fazenda São Judas Tadeu, onde é mantido criadouro de mais de duzentas serpentes, de quatro mil a cinco mil escorpiões, de equinos e de camundongos, é objeto de autorização para possível alienação na linha 36 do Anexo II do Substitutivo 1 do Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2° do art. 2° da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Proposições relacionadas Documento PL 3733 de 2025

Indexação

Tramitação
1