RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 14360/2025
Requer seja encaminhado ao advogado-geral do Estado pedido de informações
sobre as medidas que o órgão de que é titular vem adotando para garantir
o cumprimento, em favor de Minas Gerais, das disposições do §1º do art.
66 da Lei Federal nº 14.273, de 23 de dezembro que 2021 (Lei das
Ferrovias), que determina a aplicação de pelo menos metade dos recursos
provenientes das outorgas e das indenizações ferroviárias em projetos dos
entes federados, proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que os
originou, e cujo descumprimento tem sido deletério para a infraestrutura,
logística, mobilidade e segurança viária do Estado; e sobre a
justificativa para ausência de ações que busquem o cumprimento da lei,
caso não tenham sido efetuadas providências com esse fim.
Situação atual:
Aguardando publicação do requerimento
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando publicação do requerimento
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Votado nas comissões
Assunto Requer seja encaminhado ao advogado-geral do Estado pedido de informações sobre as medidas que o órgão de que é titular vem adotando para garantir o cumprimento, em favor de Minas Gerais, das disposições do §1º do art. 66 da Lei Federal nº 14.273, de 23 de dezembro que 2021 (Lei das Ferrovias), que determina a aplicação de pelo menos metade dos recursos provenientes das outorgas e das indenizações ferroviárias em projetos dos entes federados, proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que os originou, e cujo descumprimento tem sido deletério para a infraestrutura, logística, mobilidade e segurança viária do Estado; e sobre a justificativa para ausência de ações que busquem o cumprimento da lei, caso não tenham sido efetuadas providências com esse fim.
Proposições relacionadas
RQN 12024 de 2025
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Votado nas comissões
Assunto Requer seja encaminhado ao advogado-geral do Estado pedido de informações sobre as medidas que o órgão de que é titular vem adotando para garantir o cumprimento, em favor de Minas Gerais, das disposições do §1º do art. 66 da Lei Federal nº 14.273, de 23 de dezembro que 2021 (Lei das Ferrovias), que determina a aplicação de pelo menos metade dos recursos provenientes das outorgas e das indenizações ferroviárias em projetos dos entes federados, proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que os originou, e cujo descumprimento tem sido deletério para a infraestrutura, logística, mobilidade e segurança viária do Estado; e sobre a justificativa para ausência de ações que busquem o cumprimento da lei, caso não tenham sido efetuadas providências com esse fim.
Proposições relacionadas
Tramitação
03/06/2025
Proposição recebida na Comissão. Aprovado o requerimento.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão. Aprovado o requerimento.