RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14145/2025
RQN 14145/2025
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Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade
Policial e Apoio Comunitário – CAO-DH –, à Promotoria de Defesa da Saúde
– CAO-Saúde –, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CAO-DCA –, à
Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – Sedese –, à Defensoria Pública de Minas Gerais –
DPMG – e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido
de providências para apuração das graves violações de direitos humanos e
das omissões estruturais no funcionamento de comunidades terapêuticas –
CTs –, especialmente quanto ao atendimento de adolescentes, uma vez que
as CTs operam sem condições mínimas de segurança, com instalações
inadequadas, falta de extintores eficazes, uso de cadeados em alas de
internação, ausência de transparência quanto a registros de mortes e
maus-tratos, além de atividades forçadas de caráter religioso,
laborterapia compulsória e tarefas assemelhadas ao trabalho escravo.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
RQC 17137 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário – CAO-DH –, à Promotoria de Defesa da Saúde – CAO-Saúde –, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CAO-DCA –, à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para apuração das graves violações de direitos humanos e das omissões estruturais no funcionamento de comunidades terapêuticas – CTs –, especialmente quanto ao atendimento de adolescentes, uma vez que as CTs operam sem condições mínimas de segurança, com instalações inadequadas, falta de extintores eficazes, uso de cadeados em alas de internação, ausência de transparência quanto a registros de mortes e maus-tratos, além de atividades forçadas de caráter religioso, laborterapia compulsória e tarefas assemelhadas ao trabalho escravo.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário – CAO-DH –, à Promotoria de Defesa da Saúde – CAO-Saúde –, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CAO-DCA –, à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para apuração das graves violações de direitos humanos e das omissões estruturais no funcionamento de comunidades terapêuticas – CTs –, especialmente quanto ao atendimento de adolescentes, uma vez que as CTs operam sem condições mínimas de segurança, com instalações inadequadas, falta de extintores eficazes, uso de cadeados em alas de internação, ausência de transparência quanto a registros de mortes e maus-tratos, além de atividades forçadas de caráter religioso, laborterapia compulsória e tarefas assemelhadas ao trabalho escravo.
Indexação
Tramitação
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 60. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 60. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.