RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14145/2025
Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade
Policial e Apoio Comunitário – CAO-DH –, à Promotoria de Defesa da Saúde
– CAO-Saúde –, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CAO-DCA –, à
Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – Sedese –, à Defensoria Pública de Minas Gerais –
DPMG – e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido
de providências para apuração das graves violações de direitos humanos e
das omissões estruturais no funcionamento de comunidades terapêuticas –
CTs –, especialmente quanto ao atendimento de adolescentes, uma vez que
as CTs operam sem condições mínimas de segurança, com instalações
inadequadas, falta de extintores eficazes, uso de cadeados em alas de
internação, ausência de transparência quanto a registros de mortes e
maus-tratos, além de atividades forçadas de caráter religioso,
laborterapia compulsória e tarefas assemelhadas ao trabalho escravo.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
RQC 17137 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário – CAO-DH –, à Promotoria de Defesa da Saúde – CAO-Saúde –, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CAO-DCA –, à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para apuração das graves violações de direitos humanos e das omissões estruturais no funcionamento de comunidades terapêuticas – CTs –, especialmente quanto ao atendimento de adolescentes, uma vez que as CTs operam sem condições mínimas de segurança, com instalações inadequadas, falta de extintores eficazes, uso de cadeados em alas de internação, ausência de transparência quanto a registros de mortes e maus-tratos, além de atividades forçadas de caráter religioso, laborterapia compulsória e tarefas assemelhadas ao trabalho escravo.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário – CAO-DH –, à Promotoria de Defesa da Saúde – CAO-Saúde –, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CAO-DCA –, à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para apuração das graves violações de direitos humanos e das omissões estruturais no funcionamento de comunidades terapêuticas – CTs –, especialmente quanto ao atendimento de adolescentes, uma vez que as CTs operam sem condições mínimas de segurança, com instalações inadequadas, falta de extintores eficazes, uso de cadeados em alas de internação, ausência de transparência quanto a registros de mortes e maus-tratos, além de atividades forçadas de caráter religioso, laborterapia compulsória e tarefas assemelhadas ao trabalho escravo.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
12/11/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 10.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 10.
11/11/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 5.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 5.
08/10/2025
Remessa do Ofício 2706 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira, Coordenador do CAO-Saúde, Belo Horizonte - MG Conselheiro Durval Ângelo, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Promotor de Justiça Francisco Angelo Silva Assis , Coordenador do CAODH, Belo Horizonte - MG Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias , Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Promotora de Justiça Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, Coordenadora do CAODCA, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2706 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira, Coordenador do CAO-Saúde, Belo Horizonte - MG Conselheiro Durval Ângelo, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Promotor de Justiça Francisco Angelo Silva Assis , Coordenador do CAODH, Belo Horizonte - MG Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias , Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Promotora de Justiça Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, Coordenadora do CAODCA, Belo Horizonte - MG
08/10/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Belo Horizonte - MG Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Belo Horizonte - MG Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte - MG
08/10/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 8/10/2025, pág 116, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 8/10/2025, pág 116, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
07/10/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 60. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 60. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.