RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13783/2025
Requer seja encaminhado ao presidente da Comissão de Direito de Trânsito
da Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MG –
pedido de informações, considerando os conflitos e questionamentos
relacionados à atuação de taxistas de praças não conveniadas no Aeroporto
Internacional Tancredo Neves, sobre a legalidade da limitação à atuação
de taxistas não conveniados em aeroportos e terminais; a compatibilidade
dessas restrições com os princípios constitucionais da livre iniciativa e
do direito ao trabalho; a existência ou não de pareceres ou estudos
jurídicos da OAB-MG acerca do tema; e os instrumentos legais que possam
garantir equilíbrio entre os contratos existentes e a livre concorrência.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Origem
RQC 16709 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MG – pedido de informações, considerando os conflitos e questionamentos relacionados à atuação de taxistas de praças não conveniadas no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, sobre a legalidade da limitação à atuação de taxistas não conveniados em aeroportos e terminais; a compatibilidade dessas restrições com os princípios constitucionais da livre iniciativa e do direito ao trabalho; a existência ou não de pareceres ou estudos jurídicos da OAB-MG acerca do tema; e os instrumentos legais que possam garantir equilíbrio entre os contratos existentes e a livre concorrência.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MG – pedido de informações, considerando os conflitos e questionamentos relacionados à atuação de taxistas de praças não conveniadas no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, sobre a legalidade da limitação à atuação de taxistas não conveniados em aeroportos e terminais; a compatibilidade dessas restrições com os princípios constitucionais da livre iniciativa e do direito ao trabalho; a existência ou não de pareceres ou estudos jurídicos da OAB-MG acerca do tema; e os instrumentos legais que possam garantir equilíbrio entre os contratos existentes e a livre concorrência.
Indexação
Documentos
Tramitação
25/09/2025
Remessa do Ofício 2572 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente da OAB-MG, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2572 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente da OAB-MG, Belo Horizonte - MG
25/09/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 25/9/2025, pág 163, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 25/9/2025, pág 163, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
24/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 157. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/9/2025, pág 188.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 157. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/9/2025, pág 188.