RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13478/2025
Requer seja encaminhado ao titular da Coordenadoria Estadual de Gestão de
Trânsito - CET-MG - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
Seplag - pedido de informações sobre o atendimento dos advogados em
atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de
atendimento da CET-MG e da Seplag por meio das unidades de atendimento
integrado - UAIs -, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de
acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto
despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados
podem dialogar diretamente com magistrados, delegados e promotores, mas
são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual o
fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses
órgãos e qual justificativa legal fundamenta a restrição ao atendimento
pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o
restabelecimento do atendimento pessoal dos advogados pelas comissões e
seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de
Infração - Jari -, o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran -, a
coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao titular da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de informações sobre o atendimento dos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da CET-MG e da Seplag por meio das unidades de atendimento integrado - UAIs -, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados e promotores, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos e qual justificativa legal fundamenta a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal dos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari -, o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran -, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Proposições relacionadas
RQN 11615 de 2025
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao titular da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de informações sobre o atendimento dos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da CET-MG e da Seplag por meio das unidades de atendimento integrado - UAIs -, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados e promotores, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos e qual justificativa legal fundamenta a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal dos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari -, o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran -, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação