RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12888/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
Seplag - pedido de providências para, com urgência, reverem orientação de
suspensão automática do porte de arma de fogo e de recolhimento da
carteira funcional dos policiais penais nos períodos de afastamentos
médicos de qualquer natureza, uma vez que, segundo relatos recebidos, por
ocasião da licença-saúde, esses policiais recebem comunicação de
suspensão do porte de arma de fogo por 90 dias, com retenção de funcional
e determinação de submissão a nova perícia no mesmo prazo, mas, ao fim da
licença, quando o policial retorna à unidade, é obrigado a assumir posto
ou atribuição que pressupõe o porte de arma de fogo sem que se encontre
com respectivo porte e funcional, por receio de ulteriores procedimentos
administrativos disciplinares.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
RQC 15675 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para, com urgência, reverem orientação de suspensão automática do porte de arma de fogo e de recolhimento da carteira funcional dos policiais penais nos períodos de afastamentos médicos de qualquer natureza, uma vez que, segundo relatos recebidos, por ocasião da licença-saúde, esses policiais recebem comunicação de suspensão do porte de arma de fogo por 90 dias, com retenção de funcional e determinação de submissão a nova perícia no mesmo prazo, mas, ao fim da licença, quando o policial retorna à unidade, é obrigado a assumir posto ou atribuição que pressupõe o porte de arma de fogo sem que se encontre com respectivo porte e funcional, por receio de ulteriores procedimentos administrativos disciplinares.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para, com urgência, reverem orientação de suspensão automática do porte de arma de fogo e de recolhimento da carteira funcional dos policiais penais nos períodos de afastamentos médicos de qualquer natureza, uma vez que, segundo relatos recebidos, por ocasião da licença-saúde, esses policiais recebem comunicação de suspensão do porte de arma de fogo por 90 dias, com retenção de funcional e determinação de submissão a nova perícia no mesmo prazo, mas, ao fim da licença, quando o policial retorna à unidade, é obrigado a assumir posto ou atribuição que pressupõe o porte de arma de fogo sem que se encontre com respectivo porte e funcional, por receio de ulteriores procedimentos administrativos disciplinares.
Indexação
Documentos
Tramitação
13/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
06/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2025, pág 9. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 8/8/2025, pág 25.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2025, pág 9. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 8/8/2025, pág 25.