RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12816/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Instituto Mineiro de Gestão das
Águas - Igam -, à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA -,
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - de Betim, à Defesa Civil
de Betim, à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Secretaria Municipal
de Saúde - SMSA - de Betim, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SMMA - de Sabará e à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - de Sabará
pedido de providências para que sejam tomadas as medidas necessárias em
relação à mortandade de peixes identificada a partir de 11/10/2024, no
Rio Paraopeba, na divisa entre os Municípios de Betim e Juatuba, e no Rio
das Velhas, em Sabará e Baldim, em especial para que sejam investigados
os fatos e suas causas e identificados os responsáveis; realizados
monitoramentos nas áreas, sobretudo em relação à qualidade da água e da
saúde da fauna e da flora; e realizadas as ações necessárias para a
pronta recuperação ambiental, da qualidade da água e da saúde da fauna e
da flora, devendo para tanto serem realizadas vistorias conjuntas dos
órgãos públicos e das comunidades locais para verificar as condições
ambientais e adotar as providências cabíveis para evitar novos episódios
semelhantes; e com vistas a que seja dada ampla divulgação aos resultados
das investigações e das medidas adotadas para sanar o problema e evitar
novos incidentes dessa natureza, conforme os princípios da transparência
e da responsabilidade socioambiental.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Origem
RQC 10931 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam -, à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA -, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - de Betim, à Defesa Civil de Betim, à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - de Betim, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - de Sabará e à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - de Sabará pedido de providências para que sejam tomadas as medidas necessárias em relação à mortandade de peixes identificada a partir de 11/10/2024, no Rio Paraopeba, na divisa entre os Municípios de Betim e Juatuba, e no Rio das Velhas, em Sabará e Baldim, em especial para que sejam investigados os fatos e suas causas e identificados os responsáveis; realizados monitoramentos nas áreas, sobretudo em relação à qualidade da água e da saúde da fauna e da flora; e realizadas as ações necessárias para a pronta recuperação ambiental, da qualidade da água e da saúde da fauna e da flora, devendo para tanto serem realizadas vistorias conjuntas dos órgãos públicos e das comunidades locais para verificar as condições ambientais e adotar as providências cabíveis para evitar novos episódios semelhantes; e com vistas a que seja dada ampla divulgação aos resultados das investigações e das medidas adotadas para sanar o problema e evitar novos incidentes dessa natureza, conforme os princípios da transparência e da responsabilidade socioambiental.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam -, à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA -, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - de Betim, à Defesa Civil de Betim, à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - de Betim, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - de Sabará e à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - de Sabará pedido de providências para que sejam tomadas as medidas necessárias em relação à mortandade de peixes identificada a partir de 11/10/2024, no Rio Paraopeba, na divisa entre os Municípios de Betim e Juatuba, e no Rio das Velhas, em Sabará e Baldim, em especial para que sejam investigados os fatos e suas causas e identificados os responsáveis; realizados monitoramentos nas áreas, sobretudo em relação à qualidade da água e da saúde da fauna e da flora; e realizadas as ações necessárias para a pronta recuperação ambiental, da qualidade da água e da saúde da fauna e da flora, devendo para tanto serem realizadas vistorias conjuntas dos órgãos públicos e das comunidades locais para verificar as condições ambientais e adotar as providências cabíveis para evitar novos episódios semelhantes; e com vistas a que seja dada ampla divulgação aos resultados das investigações e das medidas adotadas para sanar o problema e evitar novos incidentes dessa natureza, conforme os princípios da transparência e da responsabilidade socioambiental.
Indexação
Documentos
Tramitação
14/08/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 14/8/2025, pág 187, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 14/8/2025, pág 187, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
13/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
06/08/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 8/8/2025, pág 25.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 8/8/2025, pág 25.