RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12331/2025
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias pedido de informações consubstanciadas em
relatórios, estudos ou deliberações que contenham os dados, referentes
aos últimos 10 anos, discriminados ano a ano, relativos à quantidade de
ações de fiscalização específicas voltadas ao combate do transporte
irregular de passageiros; à quantidade de ações de fiscalização
específicas sobre a regularidade dos serviços prestados pelas empresas
concessionárias de transporte de passageiros; ao número de veículos
autuados por transporte irregular de passageiros, com identificação do
dispositivo infringido, seja do Código de Trânsito Brasileiro ou da Lei
19445, de 2011; ao número de apreensões de veículos realizadas em
decorrência de transporte irregular; ao valor total das multas aplicadas
e ao valor efetivamente arrecadado; às medidas administrativas adotadas
com relação às empresas reincidentes ou em situação irregular; à
estrutura atualmente disponível para fiscalização, como, por exemplo,
efetivo, veículos, equipamentos e convênios com outros órgãos; aos
principais trechos ou regiões do Estado com maior incidência de
transporte irregular; à política de planejamento estratégico para
enfrentamento do transporte irregular de passageiros e de fiscalização de
irregularidades cometidas pelas empresas concessionárias de transporte de
passageiros; e ao número do efetivo disponível para as operações de
fiscalização e aos mecanismos vigentes de cooperação celebrados com
órgãos pertinentes, tais como a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –
e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Origem
RQC 14859 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações consubstanciadas em relatórios, estudos ou deliberações que contenham os dados, referentes aos últimos 10 anos, discriminados ano a ano, relativos à quantidade de ações de fiscalização específicas voltadas ao combate do transporte irregular de passageiros; à quantidade de ações de fiscalização específicas sobre a regularidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; ao número de veículos autuados por transporte irregular de passageiros, com identificação do dispositivo infringido, seja do Código de Trânsito Brasileiro ou da Lei 19445, de 2011; ao número de apreensões de veículos realizadas em decorrência de transporte irregular; ao valor total das multas aplicadas e ao valor efetivamente arrecadado; às medidas administrativas adotadas com relação às empresas reincidentes ou em situação irregular; à estrutura atualmente disponível para fiscalização, como, por exemplo, efetivo, veículos, equipamentos e convênios com outros órgãos; aos principais trechos ou regiões do Estado com maior incidência de transporte irregular; à política de planejamento estratégico para enfrentamento do transporte irregular de passageiros e de fiscalização de irregularidades cometidas pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; e ao número do efetivo disponível para as operações de fiscalização e aos mecanismos vigentes de cooperação celebrados com órgãos pertinentes, tais como a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações consubstanciadas em relatórios, estudos ou deliberações que contenham os dados – referentes aos últimos 10 anos, discriminados ano a ano, incluindo informações de seu órgão vinculado Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –, relativos: à quantidade de ações de fiscalização específicas voltadas a coibir o transporte irregular de passageiros; à quantidade de ações de fiscalização específicas sobre a regularidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; ao número de veículos autuados por transporte irregular de passageiros, com identificação do dispositivo infringido, seja do Código de Trânsito Brasileiro, seja da Lei nº 19.445, de 2011; ao número de apreensões de veículos realizadas em decorrência de transporte irregular; ao valor total das multas aplicadas e ao valor efetivamente arrecadado; às medidas administrativas adotadas com relação às empresas reincidentes ou em situação irregular; à estrutura atualmente disponível para fiscalização, como, por exemplo, efetivo, veículos, equipamentos e convênios com outros órgãos; aos principais trechos ou regiões do Estado com maior incidência de transporte irregular; à política de planejamento estratégico para o enfrentamento da prática do transporte irregular de passageiros e para a fiscalização de irregularidades cometidas pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; e ao número do efetivo disponível para as operações de fiscalização e aos mecanismos vigentes de cooperação celebrados com órgãos pertinentes, tais como a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações consubstanciadas em relatórios, estudos ou deliberações que contenham os dados, referentes aos últimos 10 anos, discriminados ano a ano, relativos à quantidade de ações de fiscalização específicas voltadas ao combate do transporte irregular de passageiros; à quantidade de ações de fiscalização específicas sobre a regularidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; ao número de veículos autuados por transporte irregular de passageiros, com identificação do dispositivo infringido, seja do Código de Trânsito Brasileiro ou da Lei 19445, de 2011; ao número de apreensões de veículos realizadas em decorrência de transporte irregular; ao valor total das multas aplicadas e ao valor efetivamente arrecadado; às medidas administrativas adotadas com relação às empresas reincidentes ou em situação irregular; à estrutura atualmente disponível para fiscalização, como, por exemplo, efetivo, veículos, equipamentos e convênios com outros órgãos; aos principais trechos ou regiões do Estado com maior incidência de transporte irregular; à política de planejamento estratégico para enfrentamento do transporte irregular de passageiros e de fiscalização de irregularidades cometidas pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; e ao número do efetivo disponível para as operações de fiscalização e aos mecanismos vigentes de cooperação celebrados com órgãos pertinentes, tais como a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações consubstanciadas em relatórios, estudos ou deliberações que contenham os dados – referentes aos últimos 10 anos, discriminados ano a ano, incluindo informações de seu órgão vinculado Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –, relativos: à quantidade de ações de fiscalização específicas voltadas a coibir o transporte irregular de passageiros; à quantidade de ações de fiscalização específicas sobre a regularidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; ao número de veículos autuados por transporte irregular de passageiros, com identificação do dispositivo infringido, seja do Código de Trânsito Brasileiro, seja da Lei nº 19.445, de 2011; ao número de apreensões de veículos realizadas em decorrência de transporte irregular; ao valor total das multas aplicadas e ao valor efetivamente arrecadado; às medidas administrativas adotadas com relação às empresas reincidentes ou em situação irregular; à estrutura atualmente disponível para fiscalização, como, por exemplo, efetivo, veículos, equipamentos e convênios com outros órgãos; aos principais trechos ou regiões do Estado com maior incidência de transporte irregular; à política de planejamento estratégico para o enfrentamento da prática do transporte irregular de passageiros e para a fiscalização de irregularidades cometidas pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; e ao número do efetivo disponível para as operações de fiscalização e aos mecanismos vigentes de cooperação celebrados com órgãos pertinentes, tais como a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Documentos
Tramitação
24/09/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Seinfra, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Seinfra, Belo Horizonte - MG.
24/09/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 24/9/2025, pág 538, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 24/9/2025, pág 538, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
23/09/2025
Aprovado o requerimento em Plenário, na forma do Substitutivo 1. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Decisão publicada no DL em 25/9/2025, pág 73.
Plenário
Aprovado o requerimento em Plenário, na forma do Substitutivo 1. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Decisão publicada no DL em 25/9/2025, pág 73.
11/08/2025
Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/8/2025, pág 142.
Mesa da Assembleia
Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/8/2025, pág 142.
01/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 61. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 3/7/2025.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 61. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 3/7/2025.