RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11800/2025
Requer seja encaminhado ao presidente da Gerdau Açominas em Conselheiro
Lafaiete pedido de informações sobre a denúncia recebida na 7ª Reunião
Extraordinária da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência
Social, em 26/5/2025, de que a empresa Gerdau estaria utilizando uma
ferramenta virtual de consulta, denominada Be Truck, constituindo
cadastro restritivo dificultador de acesso à planta da Gerdau Açominas
por motoristas, especificando se a Gerdau Açominas confirma a utilização
do referido aplicativo e qual seria a sua funcionalidade; e se tem
conhecimento das aludidas denúncias, bem como da existência dos cadastros
restritivos Bancodoc e Be Truck e de violações à Lei Federal nº 14.437,
de 2022.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Origem
RQC 14481 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente da Gerdau Açominas em Conselheiro Lafaiete pedido de informações sobre a denúncia recebida na 7ª Reunião Extraordinária da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, em 26/5/2025, de que a empresa Gerdau estaria utilizando uma ferramenta virtual de consulta, denominada Be Truck, constituindo cadastro restritivo dificultador de acesso à planta da Gerdau Açominas por motoristas, especificando se a Gerdau Açominas confirma a utilização do referido aplicativo e qual seria a sua funcionalidade; e se tem conhecimento das aludidas denúncias, bem como da existência dos cadastros restritivos Bancodoc e Be Truck e de violações à Lei Federal nº 14.437, de 2022.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente da Gerdau Açominas em Conselheiro Lafaiete pedido de informações sobre a denúncia recebida na 7ª Reunião Extraordinária da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, em 26/5/2025, de que a empresa Gerdau estaria utilizando uma ferramenta virtual de consulta, denominada Be Truck, constituindo cadastro restritivo dificultador de acesso à planta da Gerdau Açominas por motoristas, especificando se a Gerdau Açominas confirma a utilização do referido aplicativo e qual seria a sua funcionalidade; e se tem conhecimento das aludidas denúncias, bem como da existência dos cadastros restritivos Bancodoc e Be Truck e de violações à Lei Federal nº 14.437, de 2022.
Indexação
Documentos
Tramitação
12/06/2025
Remessa do Ofício 1375 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente da Gerdau Açominas, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1375 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente da Gerdau Açominas, Belo Horizonte - MG.
12/06/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/6/2025, pág 156, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/6/2025, pág 156, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
11/06/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 63. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/6/2025, pág 83.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 63. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/6/2025, pág 83.