RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11616/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
Seplag – e à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –,
dessa secretaria, pedido de providências para que seja criado um canal
direto para atendimento pessoal aos advogados na CET-MG, sem
intermediários, especialmente nas comissões de processo de suspensão e
cassação (comissões de defesa prévia, juntas administrativas de recursos
de infrações – Jaris –, Conselho Estadual de Trânsito – Cetran), na
coordenadoria de infrações e de prontuário de veículos e na assessoria
jurídica; para que seja retomado o acesso presencial dos advogados às
comissões, à Jari e ao Cetran, entre outros órgãos; para que seja
implementado um sistema de resposta eficaz, com determinação de prazos
reduzidos e acompanhamento das solicitações; para que seja implementado
atendimento imediato de demandas urgentes e estabelecidos e cumpridos
prazos, com a consequente redução dos prazos de espera para serviços
essenciais; para que seja implementado um sistema de prioridade para
advogados, garantindo-se a eles atendimento diferenciado e eficiente;
para que seja criado um grupo de trabalho permanente, composto também por
advogados e servidores da CET-MG e da Seplag que atuam diretamente no
atendimento ao público e no sistema de gestão, com o objetivo de discutir
e viabilizar a retomada do atendimento presencial com reuniões
periódicas; para que seja implementado um programa de treinamento
contínuo para os atendentes das UAIs, visando aprimorar a qualidade do
serviço prestado e garantir que os advogados e cidadãos recebam
informações corretas e soluções eficientes; para que seja garantido
acesso imediato pelos advogados a documentos essenciais para a defesa dos
clientes e para o cidadão; para que seja criado um sistema eletrônico
eficiente para solicitação e entrega de documentos aos advogados; para
que seja disponibilizado um canal direto para consulta sobre andamento de
requerimentos; para que sejam atualizados constantemente os meios de
contato e comunicação digital; para que seja emitida certidão de
indisponibilidade do sistema quando o "site" não estiver funcionando;
para que seja implementado sistema "on-line" para fornecimento imediato
dos autos de infração e dos demais documentos dos processos, sem
requerimento prévio, e garantido acesso prioritário para advogados que
necessitam desses documentos para defesa; para que seja revogada
imediatamente a exigência de reconhecimento de firma para procurações de
advogados; e para que seja cumprido integralmente o Estatuto da Advocacia
e a Lei da Desburocratização.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
RQC 13479 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –, dessa secretaria, pedido de providências para que seja criado um canal direto para atendimento pessoal aos advogados na CET-MG, sem intermediários, especialmente nas comissões de processo de suspensão e cassação (comissões de defesa prévia, juntas administrativas de recursos de infrações – Jaris –, Conselho Estadual de Trânsito – Cetran), na coordenadoria de infrações e de prontuário de veículos e na assessoria jurídica; para que seja retomado o acesso presencial dos advogados às comissões, à Jari e ao Cetran, entre outros órgãos; para que seja implementado um sistema de resposta eficaz, com determinação de prazos reduzidos e acompanhamento das solicitações; para que seja implementado atendimento imediato de demandas urgentes e estabelecidos e cumpridos prazos, com a consequente redução dos prazos de espera para serviços essenciais; para que seja implementado um sistema de prioridade para advogados, garantindo-se a eles atendimento diferenciado e eficiente; para que seja criado um grupo de trabalho permanente, composto também por advogados e servidores da CET-MG e da Seplag que atuam diretamente no atendimento ao público e no sistema de gestão, com o objetivo de discutir e viabilizar a retomada do atendimento presencial com reuniões periódicas; para que seja implementado um programa de treinamento contínuo para os atendentes das UAIs, visando aprimorar a qualidade do serviço prestado e garantir que os advogados e cidadãos recebam informações corretas e soluções eficientes; para que seja garantido acesso imediato pelos advogados a documentos essenciais para a defesa dos clientes e para o cidadão; para que seja criado um sistema eletrônico eficiente para solicitação e entrega de documentos aos advogados; para que seja disponibilizado um canal direto para consulta sobre andamento de requerimentos; para que sejam atualizados constantemente os meios de contato e comunicação digital; para que seja emitida certidão de indisponibilidade do sistema quando o "site" não estiver funcionando; para que seja implementado sistema "on-line" para fornecimento imediato dos autos de infração e dos demais documentos dos processos, sem requerimento prévio, e garantido acesso prioritário para advogados que necessitam desses documentos para defesa; para que seja revogada imediatamente a exigência de reconhecimento de firma para procurações de advogados; e para que seja cumprido integralmente o Estatuto da Advocacia e a Lei da Desburocratização.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –, dessa secretaria, pedido de providências para que seja criado um canal direto para atendimento pessoal aos advogados na CET-MG, sem intermediários, especialmente nas comissões de processo de suspensão e cassação (comissões de defesa prévia, juntas administrativas de recursos de infrações – Jaris –, Conselho Estadual de Trânsito – Cetran), na coordenadoria de infrações e de prontuário de veículos e na assessoria jurídica; para que seja retomado o acesso presencial dos advogados às comissões, à Jari e ao Cetran, entre outros órgãos; para que seja implementado um sistema de resposta eficaz, com determinação de prazos reduzidos e acompanhamento das solicitações; para que seja implementado atendimento imediato de demandas urgentes e estabelecidos e cumpridos prazos, com a consequente redução dos prazos de espera para serviços essenciais; para que seja implementado um sistema de prioridade para advogados, garantindo-se a eles atendimento diferenciado e eficiente; para que seja criado um grupo de trabalho permanente, composto também por advogados e servidores da CET-MG e da Seplag que atuam diretamente no atendimento ao público e no sistema de gestão, com o objetivo de discutir e viabilizar a retomada do atendimento presencial com reuniões periódicas; para que seja implementado um programa de treinamento contínuo para os atendentes das UAIs, visando aprimorar a qualidade do serviço prestado e garantir que os advogados e cidadãos recebam informações corretas e soluções eficientes; para que seja garantido acesso imediato pelos advogados a documentos essenciais para a defesa dos clientes e para o cidadão; para que seja criado um sistema eletrônico eficiente para solicitação e entrega de documentos aos advogados; para que seja disponibilizado um canal direto para consulta sobre andamento de requerimentos; para que sejam atualizados constantemente os meios de contato e comunicação digital; para que seja emitida certidão de indisponibilidade do sistema quando o "site" não estiver funcionando; para que seja implementado sistema "on-line" para fornecimento imediato dos autos de infração e dos demais documentos dos processos, sem requerimento prévio, e garantido acesso prioritário para advogados que necessitam desses documentos para defesa; para que seja revogada imediatamente a exigência de reconhecimento de firma para procurações de advogados; e para que seja cumprido integralmente o Estatuto da Advocacia e a Lei da Desburocratização.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 25.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 25.
04/06/2025
Remessa do Ofício 1289 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1289 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG.
04/06/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/6/2025, pág 79, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/6/2025, pág 79, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
03/06/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 38. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 29/5/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 38. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 29/5/2025, pág 69.