RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11614/2025
RQN 11614/2025
Agora
Carregando mensagem...
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão
pedido de informações sobre os atendimentos aos advogados em atuação nos
processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – e da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – através das unidades de
atendimento integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são
impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos,
enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que
advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de
polícia e promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores
da CET-MG e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de
contato com os diretores desses órgãos; qual é a justificativa legal para
a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se
há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal aos
advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta
Administrativa de Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de
Trânsito – Cetran –, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
RQC 13477 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre os atendimentos aos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – através das unidades de atendimento integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de polícia e promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos; qual é a justificativa legal para a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal aos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran –, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Indexação
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre os atendimentos aos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – através das unidades de atendimento integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de polícia e promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos; qual é a justificativa legal para a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal aos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran –, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Indexação
Tramitação
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 38. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 27/5/2025.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 38. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 27/5/2025.