Voltar

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11025/2025

Requer seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal - STF - e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - pedido de providências para que provoquem a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, a Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB-MG -, signatários da Portaria Conjunta Sejusp-TJMG-CGJMG-Pgemg-Dpemg-OABMG nº 1, de 28/2/2025, que institui o Comitê de Políticas Penais no Estado de Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo plenário do STF na ADPF nº 347, e dá outras providências, a fim de que promovam a imediata revisão da referida norma para assegurar a participação efetiva da sociedade civil como integrante do Comitê de Políticas Penais, com a devida paridade, além de outras adequações para atendimento às orientações formuladas pelo CNJ a respeito da Pena Justa.
Situação atual: Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2025
Origem Documento RQC 13348 de 2025

Assunto Requer seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal - STF - e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - pedido de providências para que provoquem a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, a Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB-MG -, signatários da Portaria Conjunta Sejusp-TJMG-CGJMG-Pgemg-Dpemg-OABMG nº 1, de 28/2/2025, que institui o Comitê de Políticas Penais no Estado de Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo plenário do STF na ADPF nº 347, e dá outras providências, a fim de que promovam a imediata revisão da referida norma para assegurar a participação efetiva da sociedade civil como integrante do Comitê de Políticas Penais, com a devida paridade, além de outras adequações para atendimento às orientações formuladas pelo CNJ a respeito da Pena Justa.
Indexação

Documentos

Tramitação
3
2
1