RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11025/2025
Requer seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal - STF - e ao Conselho
Nacional de Justiça - CNJ - pedido de providências para que provoquem a
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, o Ministério Público de
Minas Gerais - MPMG -, a Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e a
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB-MG -,
signatários da Portaria Conjunta Sejusp-TJMG-CGJMG-Pgemg-Dpemg-OABMG nº
1, de 28/2/2025, que institui o Comitê de Políticas Penais no Estado de
Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo plenário do STF na
ADPF nº 347, e dá outras providências, a fim de que promovam a imediata
revisão da referida norma para assegurar a participação efetiva da
sociedade civil como integrante do Comitê de Políticas Penais, com a
devida paridade, além de outras adequações para atendimento às
orientações formuladas pelo CNJ a respeito da Pena Justa.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2025
Origem
RQC 13348 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal - STF - e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - pedido de providências para que provoquem a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, a Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB-MG -, signatários da Portaria Conjunta Sejusp-TJMG-CGJMG-Pgemg-Dpemg-OABMG nº 1, de 28/2/2025, que institui o Comitê de Políticas Penais no Estado de Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo plenário do STF na ADPF nº 347, e dá outras providências, a fim de que promovam a imediata revisão da referida norma para assegurar a participação efetiva da sociedade civil como integrante do Comitê de Políticas Penais, com a devida paridade, além de outras adequações para atendimento às orientações formuladas pelo CNJ a respeito da Pena Justa.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal - STF - e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - pedido de providências para que provoquem a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, a Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB-MG -, signatários da Portaria Conjunta Sejusp-TJMG-CGJMG-Pgemg-Dpemg-OABMG nº 1, de 28/2/2025, que institui o Comitê de Políticas Penais no Estado de Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo plenário do STF na ADPF nº 347, e dá outras providências, a fim de que promovam a imediata revisão da referida norma para assegurar a participação efetiva da sociedade civil como integrante do Comitê de Políticas Penais, com a devida paridade, além de outras adequações para atendimento às orientações formuladas pelo CNJ a respeito da Pena Justa.
Indexação
Documentos
Tramitação
30/04/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 30/4/2025, pág 82, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 30/4/2025, pág 82, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
29/04/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
22/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 49. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 24/4/2025, pág 63.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 49. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 24/4/2025, pág 63.