RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10804/2025
Requer seja encaminhado à chefia da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG
- e à PCMG em Santa Luzia pedido de providências para que realizem
força-tarefa para a localização do empresário Flávio Leal de Morais, CEO
da D`Granel, a apuração e o completo esclarecimento das circunstâncias de
seu desaparecimento, ocorrido na tarde de 31/3/2025, em Santa Luzia, e a
identificação da autoria das extorsões à família da vítima por meio de
seu telefone celular, o que indica o cometimento de crime de extorsão
mediante sequestro.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Origem
RQC 13167 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à chefia da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - e à PCMG em Santa Luzia pedido de providências para que realizem força-tarefa para a localização do empresário Flávio Leal de Morais, CEO da D`Granel, a apuração e o completo esclarecimento das circunstâncias de seu desaparecimento, ocorrido na tarde de 31/3/2025, em Santa Luzia, e a identificação da autoria das extorsões à família da vítima por meio de seu telefone celular, o que indica o cometimento de crime de extorsão mediante sequestro.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à chefia da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - e à PCMG em Santa Luzia pedido de providências para que realizem força-tarefa para a localização do empresário Flávio Leal de Morais, CEO da D`Granel, a apuração e o completo esclarecimento das circunstâncias de seu desaparecimento, ocorrido na tarde de 31/3/2025, em Santa Luzia, e a identificação da autoria das extorsões à família da vítima por meio de seu telefone celular, o que indica o cometimento de crime de extorsão mediante sequestro.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
20/05/2025
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 36.
Plenário
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 36.
16/04/2025
Remessa do Ofício 811 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 811 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
16/04/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/4/2025, pág 90, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/4/2025, pág 90, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
15/04/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
08/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 50. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/4/2025, pág 64.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 50. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/4/2025, pág 64.