Voltar

PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 55/2024

Susta os efeitos do Decreto 48767, de 26/1/2024, que dispõe sobre a Força Tarefa Previncêndio.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU MAD.
Indexação
Resumo Susta os efeitos do decreto que altera a coordenação da Força-Tarefa Previncêndio - FTP -, transferindo-a do Instituto Estadual de Florestas - IEF - para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG. Essa mudança foi criticada por especialistas e ambientalistas por prejudicar a eficiência da prevenção e combate a incêndios florestais, já que o CBMMG não possui a expertise necessária no manejo ambiental. Além disso, o decreto restringe as atividades da FTP a áreas protegidas, excluindo áreas de relevante interesse ecológico, o que pode comprometer a preservação da biodiversidade fora das unidades de conservação. Defende-se que a coordenação da FTP deve permanecer com o IEF, que tem experiência consolidada na gestão ambiental e no uso do Manejo Integrado do Fogo. Critica-se também a exclusão das brigadas populares e comunitárias do processo de tomada de decisão, apesar de seu papel essencial na prevenção e combate aos incêndios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
2
1