PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 42/2024
PEC 42/2024
Agora
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Altera o art 160-A da Constituição do Estado e dá outras providências.
(Estabelece condições para o repasse de recursos do plano plurianual para
o Hospital Universitário Clemente de Faria, da Unimontes em Montes
Claros.)
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
15 a favor
4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Permite que recursos estaduais transferidos para os municípios, especificamente na área da saúde, possam ser repassados diretamente ao Hospital Universitário Clemente de Faria, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, em Montes Claros. Estabelece que esses recursos devem ser usados em ações contínuas ou essenciais de saúde. O objetivo é facilitar o apoio financeiro ao hospital, que é um importante centro de ensino e serviços de saúde, atendendo a população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Permite que recursos estaduais transferidos para os municípios, especificamente na área da saúde, possam ser repassados diretamente ao Hospital Universitário Clemente de Faria, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, em Montes Claros. Estabelece que esses recursos devem ser usados em ações contínuas ou essenciais de saúde. O objetivo é facilitar o apoio financeiro ao hospital, que é um importante centro de ensino e serviços de saúde, atendendo a população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado.
09/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
19/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 19/7/2024, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 19/7/2024, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.