Voltar

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 41/2024

Acrescenta parágrafos ao art 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, com o objetivo de possibilitar a transferência à União das ações que garantem o controle direto ou indireto pelo Estado da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
6 a favor 6 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão Especial
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Determina que a regra de transferência das concessões de lavra de mineral sólido e seus respectivos direitos e obrigações para outra entidade estadual dedicada à mineração não se aplica em caso de transferência à União, ou a uma entidade sob seu controle direto ou indireto, das ações que garantem o controle pelo Estado da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig - para o pagamento da dívida do Estado com o governo federal. Garante ao Estado o direito de preferência na aquisição do controle acionário da Codemig, caso a União decida alienar esse controle no futuro.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1