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PL PROJETO DE LEI 3201/2024

Acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art 2º da Lei 21963, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, nas situações que menciona.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DDM FFO.
Indexação
Resumo Garante às pacientes submetidas a mastectomia total ou parcial, devido ao tratamento de câncer, o direito a dispositivos terapêuticos de suporte, como próteses de aréolas de silicone, até a realização da cirurgia plástica reconstrutiva da mama. Substitutivo nº 1: Ajusta o projeto com o objetivo de incentivar a realização de parcerias com entidades ou profissionais devidamente qualificados para a oferta de próteses mamárias externas às pacientes que não tenham realizado a cirurgia plástica reconstrutiva no mesmo ato cirúrgico da mastectomia. Substitutivo nº 2: Condiciona a oferta gratuita de próteses externas de mama personalizadas à inexistência de condições que permitam a realização da cirurgia plástica reconstrutiva no mesmo ato da mastectomia ou em procedimento posterior, estabelecendo que essa oferta poderá ser efetivada diretamente pelo Sistema Único de Saúde - SUS - ou por meio de parcerias com entidades públicas, privadas ou profissionais habilitados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1