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PL PROJETO DE LEI 3197/2024

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Andradas o imóvel que especifica. (Destinação: funcionamento de centro para práticas agrícolas do setor cafeeiro.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Imóvel n° 7.451, fls. 197, Livro 3N, Comarca de Andradas Distribuído a comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Altera a destinação do imóvel, antes destinado à implantação de um Centro de Fomento ao Cultivo de Cafés Especiais, agora, ao funcionamento de centro para práticas agrícolas do setor cafeeiro. Suprime da lista de ativos do Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais – Faimg – o imóvel objeto do projeto.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1