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PL PROJETO DE LEI 3159/2024

Altera a Lei 11744, de 16 de janeiro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - Funderur - e dá outras providências, e a Lei 24625, de 27/12/2023, que dispõe sobre a política estadual de energia rural renovável. (Inclui a execução de programas de implantação de usinas destinadas à microgeração e minigeração de energia fotovoltaica entre os objetivos do Funderur e as associações e cooperativas associadas entre seus possíveis beneficiários. Altera a política estadual de energia rural renovável, criando obrigações para as concessionárias ou permissionárias de produção e de distribuição de energia elétrica no Estado de Minas Gerais.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG MEN FFO.
Indexação
Resumo Busca incentivar a microgeração e minigeração de energia renovável, especialmente fotovoltaica, no meio rural de Minas Gerais. Prevê a inclusão de associações e cooperativas de agricultores familiares como beneficiárias de programas de financiamento e acesso à rede elétrica, além de estabelecer metas para aquisição de energia renovável pelas concessionárias, garantindo condições equitativas e preços justos. Promove também a sustentabilidade e o desenvolvimento socioeconômico no campo, estimulando a inovação tecnológica e a permanência das famílias rurais. Substitutivo nº 1: Institui a política de energia compartilhada pela agricultura familiar, que se destina a promover, fomentar e apoiar a geração distribuída compartilhada de energia elétrica, prioritariamente solar fotovoltaica, realizada por associações e cooperativas de agricultores familiares e produtores rurais. A política oferece instrumentos como assistência técnica, linhas de crédito por meio de instituições financeiras e capacitação, estimulando o uso produtivo da energia renovável em sistemas de micro e minigeração distribuída, inclusive "híbridos" ou com armazenamento. "Além disso, inclui como beneficiários do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR – e da política estadual de energia rural renovável as associações e cooperativas de agricultores familiares e produtores rurais voltadas à microgeração e minigeração de energia renovável, em especial a solar fotovoltaica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1