PL PROJETO DE LEI 3149/2024
PL 3149/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou informativos
que abordem o desperdício de alimentos e promovam práticas de consumo
saudável e consciente em estabelecimentos que fornecem refeições.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Obriga a fixação de cartazes ou informativos em estabelecimentos que forneçam refeições, com o objetivo de conscientizar sobre o desperdício de alimentos e promover práticas de consumo saudável e responsável. Os materiais devem abordar o impacto do desperdício, incentivar escolhas alimentares equilibradas e oferecer sugestões práticas, como porções adequadas e reaproveitamento de sobras. A fiscalização será feita por órgãos estaduais, e o descumprimento poderá acarretar advertências, multas e suspensão do alvará. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, com o objetivo de incluir a promoção de práticas de consumo saudável e responsável e a redução do desperdício de alimentos entre as diretrizes da política. Substitutivo nº 2: Substitui a expressão "promoção de políticas" por "instituição de estratégias", inclui a redução de perdas além do desperdício de alimentos e ajusta a expressão "consumo alimentar saudável e responsável".
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Obriga a fixação de cartazes ou informativos em estabelecimentos que forneçam refeições, com o objetivo de conscientizar sobre o desperdício de alimentos e promover práticas de consumo saudável e responsável. Os materiais devem abordar o impacto do desperdício, incentivar escolhas alimentares equilibradas e oferecer sugestões práticas, como porções adequadas e reaproveitamento de sobras. A fiscalização será feita por órgãos estaduais, e o descumprimento poderá acarretar advertências, multas e suspensão do alvará. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, com o objetivo de incluir a promoção de práticas de consumo saudável e responsável e a redução do desperdício de alimentos entre as diretrizes da política. Substitutivo nº 2: Substitui a expressão "promoção de políticas" por "instituição de estratégias", inclui a redução de perdas além do desperdício de alimentos e ajusta a expressão "consumo alimentar saudável e responsável".
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Desenvolvimento Econômico
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Saúde. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 110.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Saúde. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 110.
03/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
28/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
28/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 103.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 103.
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
01/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 49.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 49.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
13/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
11/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2024, pág 36. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2024, pág 36. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.