PL PROJETO DE LEI 3142/2024
PL 3142/2024
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a proibição da exposição de crianças e adolescentes a
conteúdo sexual, nudez, drogas e violência em plataformas digitais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA DEC.
Indexação
Resumo Estabelece obrigações para plataformas digitais com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados, como sexualidade, nudez, drogas e violência. As empresas deverão implementar mecanismos de controle por meio de algoritmos e inteligência artificial, além de oferecer ferramentas de denúncia e mensagens de classificação indicativa. Estabelece prazos para adequação e sanções em caso de descumprimento, buscando assegurar um ambiente digital mais seguro e alinhado aos direitos da infância e juventude. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, a fim de estabelecer que, para fins de proteção da criança e do adolescente, as empresas prestadoras de serviços digitais que permitam a interação entre usuários e o compartilhamento de conteúdo em ambiente virtual deverão adotar medidas para impedir a visualização de conteúdo contraindicado a crianças e adolescentes. Substitutivo nº 2: Estabelece que as empresas operadoras de plataformas digitais devem garantir também a segurança, a privacidade e a proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA DEC.
Indexação
Resumo Estabelece obrigações para plataformas digitais com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados, como sexualidade, nudez, drogas e violência. As empresas deverão implementar mecanismos de controle por meio de algoritmos e inteligência artificial, além de oferecer ferramentas de denúncia e mensagens de classificação indicativa. Estabelece prazos para adequação e sanções em caso de descumprimento, buscando assegurar um ambiente digital mais seguro e alinhado aos direitos da infância e juventude. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, a fim de estabelecer que, para fins de proteção da criança e do adolescente, as empresas prestadoras de serviços digitais que permitam a interação entre usuários e o compartilhamento de conteúdo em ambiente virtual deverão adotar medidas para impedir a visualização de conteúdo contraindicado a crianças e adolescentes. Substitutivo nº 2: Estabelece que as empresas operadoras de plataformas digitais devem garantir também a segurança, a privacidade e a proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças.
25/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
25/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 96.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 96.
23/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
22/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
22/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/4/2025, pág 42.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/4/2025, pág 42.
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
19/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 66. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 66. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.