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PL PROJETO DE LEI 3142/2024

Dispõe sobre a proibição da exposição de crianças e adolescentes a conteúdo sexual, nudez, drogas e violência em plataformas digitais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA DEC.
Indexação
Resumo Estabelece obrigações para plataformas digitais com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados, como sexualidade, nudez, drogas e violência. As empresas deverão implementar mecanismos de controle por meio de algoritmos e inteligência artificial, além de oferecer ferramentas de denúncia e mensagens de classificação indicativa. Estabelece prazos para adequação e sanções em caso de descumprimento, buscando assegurar um ambiente digital mais seguro e alinhado aos direitos da infância e juventude. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, a fim de estabelecer que, para fins de proteção da criança e do adolescente, as empresas prestadoras de serviços digitais que permitam a interação entre usuários e o compartilhamento de conteúdo em ambiente virtual deverão adotar medidas para impedir a visualização de conteúdo contraindicado a crianças e adolescentes. Substitutivo nº 2: Estabelece que as empresas operadoras de plataformas digitais devem garantir também a segurança, a privacidade e a proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1