PL PROJETO DE LEI 2997/2024
PL 2997/2024
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Dispõe sobre a criação do Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2024
Observação Distribuído a comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Institui o Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais, com o objetivo de registrar e homenagear personalidades que tenham contribuído significativamente para o Estado. O livro será mantido pela Assembleia Legislativa, em formato físico e digital, de modo a garantir sua preservação e amplo acesso. A inclusão da personalidade será feita por meio de lei, após 10 anos de sua morte ou presunção de morte. Poderão ser incluídos no livro indivíduos nascidos ou não no Estado, que se destacaram nas seguintes áreas: Artes e Cultura, Ciência e Tecnologia, Educação, Esportes, Saúde e Ação Social, Direitos Humanos, Luta pela Democracia e Liberdade, Meio Ambiente e Sustentabilidade, entre outras de relevância para a sociedade mineira. Substitutivo nº 1: Estabelece que a inclusão no Livro dos Heróis e Heroínas depende da comprovação de atuação relevante no Estado. Além disso, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Emenda nº 1: Acrescenta a segurança pública e a defesa social entre as áreas de atuação da personalidade a ser incluída no Livro dos Heróis e Heroínas.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2024
Observação Distribuído a comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Institui o Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais, com o objetivo de registrar e homenagear personalidades que tenham contribuído significativamente para o Estado. O livro será mantido pela Assembleia Legislativa, em formato físico e digital, de modo a garantir sua preservação e amplo acesso. A inclusão da personalidade será feita por meio de lei, após 10 anos de sua morte ou presunção de morte. Poderão ser incluídos no livro indivíduos nascidos ou não no Estado, que se destacaram nas seguintes áreas: Artes e Cultura, Ciência e Tecnologia, Educação, Esportes, Saúde e Ação Social, Direitos Humanos, Luta pela Democracia e Liberdade, Meio Ambiente e Sustentabilidade, entre outras de relevância para a sociedade mineira. Substitutivo nº 1: Estabelece que a inclusão no Livro dos Heróis e Heroínas depende da comprovação de atuação relevante no Estado. Além disso, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Emenda nº 1: Acrescenta a segurança pública e a defesa social entre as áreas de atuação da personalidade a ser incluída no Livro dos Heróis e Heroínas.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
06/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 68.
Comissão de Administração Pública
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 68.
26/03/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
25/03/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
25/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 159.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 159.
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
27/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
15/11/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
13/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2024, pág 352. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2024, pág 352. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.