PL PROJETO DE LEI 2774/2024
PL 2774/2024
Agora
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Dispõe sobre a redução de tarifa de energia elétrica a toda unidade
consumidora habitada por pessoa com patologia indicativa de uso contínuo
de aparelhos que exija consumo de energia elétrica.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Proposições anexadas
PL 3035 de 2024
Anexada a
PL 105 de 2015
Indexação
Resumo Propõe a redução da tarifa de energia elétrica para unidades consumidoras habitadas por pessoas com doenças que necessitam do uso contínuo de aparelhos médicos dependentes de energia elétrica. Para obter o benefício, o consumidor deve apresentar um relatório médico à concessionária, que terá validade de 360 dias. A concessionária é obrigada a notificar, com 48 horas de antecedência, qualquer interrupção programada no fornecimento de energia. Em casos de desligamento acidental, o atendimento a essas unidades deve ser priorizado. A inobservância acarretará multa, e os benefícios só serão concedidos após o cadastramento prévio do consumidor.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe a redução da tarifa de energia elétrica para unidades consumidoras habitadas por pessoas com doenças que necessitam do uso contínuo de aparelhos médicos dependentes de energia elétrica. Para obter o benefício, o consumidor deve apresentar um relatório médico à concessionária, que terá validade de 360 dias. A concessionária é obrigada a notificar, com 48 horas de antecedência, qualquer interrupção programada no fornecimento de energia. Em casos de desligamento acidental, o atendimento a essas unidades deve ser priorizado. A inobservância acarretará multa, e os benefícios só serão concedidos após o cadastramento prévio do consumidor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/11/2024
PL 3035 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/11/2024, pág 11.
Plenário
PL 3035 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/11/2024, pág 11.
10/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 25. Anexe-se ao PL 105 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 25. Anexe-se ao PL 105 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.