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PL PROJETO DE LEI 2756/2024

Dispõe sobre a isenção de custas processuais para advogados que ajuizarem ações de cobrança contra o Estado em razão de honorários devidos pela prestação de serviços advocatícios em defesa de pessoas carentes.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a isenção de custas processuais para advogados que ajuizarem ações de cobrança contra o Estado referentes a honorários devidos por serviços prestados em defesa de pessoas carentes. A medida abrange serviços realizados sob assistência judiciária gratuita, convênios com a Defensoria Pública ou nomeações judiciais. A isenção visa compensar advogados pela inadimplência estatal e evitar que sejam financeiramente prejudicados ao buscar judicialmente seus direitos, promovendo justiça e valorização da advocacia no atendimento a pessoas economicamente vulneráveis.

Documentos

Tramitação
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