PL PROJETO DE LEI 2720/2024
PL 2720/2024
Agora
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Determina o fornecimento de dieta especial para pessoas com doença
celíaca, em hospitais do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os hospitais devem fornecer uma dieta especial para pacientes com doença celíaca durante o internamento ou permitir a entrada desses alimentos. Caso o hospital não disponha de segregação na área de preparo dos alimentos, a dieta pode ser fornecida por uma empresa terceirizada. A alimentação deve estar em temperatura adequada conforme legislação sanitária vigente e de preparo recente, inferior a seis horas. Se houver necessidade de aquecimento, deve ser feito com equipamentos exclusivos para celíacos. Os utensílios utilizados para entrega de produtos devem ser descartáveis. Por fim, determina que os alimentos industrializados fornecidos aos pacientes celíacos devem ser compatíveis com a dieta prescrita, estar dentro da validade, rotulados como “não contém glúten” e em embalagens intactas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os hospitais devem fornecer uma dieta especial para pacientes com doença celíaca durante o internamento ou permitir a entrada desses alimentos. Caso o hospital não disponha de segregação na área de preparo dos alimentos, a dieta pode ser fornecida por uma empresa terceirizada. A alimentação deve estar em temperatura adequada conforme legislação sanitária vigente e de preparo recente, inferior a seis horas. Se houver necessidade de aquecimento, deve ser feito com equipamentos exclusivos para celíacos. Os utensílios utilizados para entrega de produtos devem ser descartáveis. Por fim, determina que os alimentos industrializados fornecidos aos pacientes celíacos devem ser compatíveis com a dieta prescrita, estar dentro da validade, rotulados como “não contém glúten” e em embalagens intactas.
Documentos
Tramitação
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
06/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 87. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 87. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.