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PL PROJETO DE LEI 2715/2024

Estabelece a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Tecnologia de Impressão 3D na Produção de Próteses Médicas no Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Tecnologia de Impressão 3D na Produção de Próteses Médicas, com o objetivo de fomentar a inovação, reduzir custos e ampliar o acesso da população a próteses personalizadas e de qualidade. Permite ao Estado estabelecer convênios para viabilizar a produção local e sustentável de próteses, além de apoiar a criação de laboratórios de fabricação digital em hospitais públicos. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivo na Lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelecendo como um dos objetivos da política o incentivo à impressão 3D como forma de promover inovação tecnológica, ampliar o acesso a próteses de qualidade e reduzir custos de produção. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que contém o Código de Saúde do Estado, incluindo entre as atribuições comuns do Estado e dos municípios o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, inclusive para a produção de próteses e órteses.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1