PL PROJETO DE LEI 2715/2024
PL 2715/2024
Agora
Carregando mensagem...
Estabelece a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Tecnologia de
Impressão 3D na Produção de Próteses Médicas no Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Tecnologia de Impressão 3D na Produção de Próteses Médicas, com o objetivo de fomentar a inovação, reduzir custos e ampliar o acesso da população a próteses personalizadas e de qualidade. Permite ao Estado estabelecer convênios para viabilizar a produção local e sustentável de próteses, além de apoiar a criação de laboratórios de fabricação digital em hospitais públicos. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivo na Lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelecendo como um dos objetivos da política o incentivo à impressão 3D como forma de promover inovação tecnológica, ampliar o acesso a próteses de qualidade e reduzir custos de produção. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que contém o Código de Saúde do Estado, incluindo entre as atribuições comuns do Estado e dos municípios o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, inclusive para a produção de próteses e órteses.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Tecnologia de Impressão 3D na Produção de Próteses Médicas, com o objetivo de fomentar a inovação, reduzir custos e ampliar o acesso da população a próteses personalizadas e de qualidade. Permite ao Estado estabelecer convênios para viabilizar a produção local e sustentável de próteses, além de apoiar a criação de laboratórios de fabricação digital em hospitais públicos. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivo na Lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelecendo como um dos objetivos da política o incentivo à impressão 3D como forma de promover inovação tecnológica, ampliar o acesso a próteses de qualidade e reduzir custos de produção. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que contém o Código de Saúde do Estado, incluindo entre as atribuições comuns do Estado e dos municípios o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, inclusive para a produção de próteses e órteses.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
27/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
27/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Saúde. Aprovado. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 111.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Saúde. Aprovado. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 111.
03/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio.
02/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 113.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 113.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
10/12/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 68.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 68.
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
06/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 77. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 77. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
