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PL PROJETO DE LEI 2662/2024

Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso publico estadual para o cidadão que compuser mesa receptora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral. 
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25314 2025 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25314 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/08/2024
Proposição de Lei PRL 26268 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais para candidatos que atuarem como mesários em seções eleitorais no Estado, válida por dois anos após o serviço. É necessário apresentar o comprovante com nome, função, turno e data da eleição no ato da inscrição. A regra não se aplica a editais publicados antes da lei. Substitutivo nº 1: Altera a lei que isenta o cidadão desempregado e o doador de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concurso público do Estado, a fim de acrescentar a previsão de isenção para quem atuar como membro de mesa receptora de votos em seções eleitorais. Substitutivo nº 2: Isenta do pagamento da taxa de inscrição em concurso público da administração pública estadual o membro de mesa receptora de votos em seção eleitoral no Estado. Para tal, será exigida a apresentação de documento emitido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada e a data da eleição da qual tenha participado.

Documentos

Tramitação
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