PL PROJETO DE LEI 2562/2024
PL 2562/2024
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Institui a Política Estadual para Atenção, Apoio e Proteção dos Direitos
das Pessoas com Esquizofrenia no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando discussão em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando discussão em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DPD.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual para Atenção, Apoio e Proteção dos Direitos das Pessoas com Esquizofrenia, reconhecendo a esquizofrenia como deficiência mental e psicossocial permanente, com base nos critérios da Classificação Internacional de Doenças – CID – e nos preceitos da Lei Brasileira de Inclusão. Prevê a criação de centros especializados públicos voltados ao tratamento, prevenção, pesquisa e reabilitação, além do incentivo à pesquisa científica e à conscientização da sociedade. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com esquizofrenia no Estado e assegura ao indivíduo com esquizofrenia os direitos e benefícios previstos na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para as ações do Estado para a proteção dos direitos da pessoa com esquizofrenia, além de incorporar terminologia usualmente adotada nas políticas públicas de saúde, sem alteração de sentido.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DPD.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual para Atenção, Apoio e Proteção dos Direitos das Pessoas com Esquizofrenia, reconhecendo a esquizofrenia como deficiência mental e psicossocial permanente, com base nos critérios da Classificação Internacional de Doenças – CID – e nos preceitos da Lei Brasileira de Inclusão. Prevê a criação de centros especializados públicos voltados ao tratamento, prevenção, pesquisa e reabilitação, além do incentivo à pesquisa científica e à conscientização da sociedade. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com esquizofrenia no Estado e assegura ao indivíduo com esquizofrenia os direitos e benefícios previstos na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para as ações do Estado para a proteção dos direitos da pessoa com esquizofrenia, além de incorporar terminologia usualmente adotada nas políticas públicas de saúde, sem alteração de sentido.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
20/08/2025
Adiada a discussão em primeiro turno a requerimento da Dep. Bella Gonçalves.
Plenário
Adiada a discussão em primeiro turno a requerimento da Dep. Bella Gonçalves.
12/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Saúde. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 44.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Saúde. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 44.
08/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira.
02/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 111.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 111.
04/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias.
03/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
03/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/6/2025, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/6/2025, pág 47.
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
11/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
09/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/7/2024, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/7/2024, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.