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PL PROJETO DE LEI 2464/2024

Proíbe a contratação de artistas acusados de violência doméstica para se apresentarem em eventos de entretenimento custeados por dinheiro público no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25475 2025 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25475 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Proposição de Lei PRL 26427 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU APU.
Indexação
Resumo Proíbe a contratação de artistas que estejam respondendo a processos ou que tenham sido condenados por violência doméstica para participarem de atividades culturais, artísticas, esportivas ou recreativas financiadas total ou parcialmente com dinheiro público, seja por meio de patrocínios, convênios, subvenções ou quaisquer outras formas de financiamento público. Substitutivo nº 1: Determina que a proibição de contratação de artistas que estejam respondendo a processos por violência doméstica deve se aplicar apenas aos casos de condenação com trânsito em julgado, respeitando o princípio da presunção de inocência, e esclarece que os recursos mencionados no projeto referem-se exclusivamente a eventos financiados com verbas estaduais, não abrangendo aqueles financiados por municípios ou outras esferas de governo. Substitutivo nº 2: Substitui o termo “artistas” por “profissionais do setor artístico”, altera o conceito de “evento de entretenimento” para “eventos culturais, esportivos e de lazer” e suprime a exigência de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e de distribuição criminal, uma vez que a proibição se aplica apenas a crimes relacionados à violência doméstica. Prevê a suspensão da vedação ao condenado após sua reabilitação na esfera criminal. Emenda nº 1: Acrescenta dispositivo para estabelecer um marco temporal referente à proibição, a fim de não afetar os processos de contratação em andamento ou já realizados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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6
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3
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1