Voltar

PL PROJETO DE LEI 2389/2024

Cria o Observatório de Proteção Integral à Infância e Adolescência no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Anexada a Documento PL 486 de 2019
Indexação
Resumo Cria o Observatório de Proteção Integral à Infância e Adolescência para monitorar, controlar e fiscalizar as políticas públicas de proteção e promoção social da criança, do adolescente e da família. Prevê que o Observatório acompanhará a gestão do Fundo para Infância e Adolescência - FIA - e a execução dos programas adotados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cedca. Por fim, estabelece a constituição de um Sistema de Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente, que reunirá informações sobre as políticas sociais em todo o Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1