Voltar

PL PROJETO DE LEI 2286/2024

Permite às pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2024
Proposições anexadas Documento PL 2748 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Garante às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – o direito de acessar qualquer local com alimentos e utensílios pessoais, proíbe a discriminação e exige que os estabelecimentos assegurem sua segurança, sem prejuízo à saúde pública. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA, garantindo àquelas com necessidades alimentares específicas o direito de acessar e permanecer em qualquer local com seus alimentos e utensílios pessoais, obrigando os estabelecimentos a adotarem medidas para assegurar sua segurança e evitar riscos à saúde pública. Substitutivo nº 2: Acrescenta o requisito de observância de protocolos médico-hospitalares à garantia de ingresso e permanência das pessoas com TEA em estabelecimentos comerciais, portando alimentos e utensílios utilizados para sua alimentação. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Abrange o acesso e a permanência da pessoa com TEA, com alimentos e utensílios para sua alimentação, em estabelecimentos públicos e privados, e não apenas em estabelecimentos comerciais, e retira o requisito da observância de protocolos médicos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1