PL PROJETO DE LEI 2258/2024
PL 2258/2024
Agora
Carregando mensagem...
Institui os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de
programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças
diagnosticadas com microcefalia.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU TPA FFO.
Indexação
Resumo Garante a plena integração de crianças diagnosticadas com microcefalia na sociedade, respeitando seus direitos básicos e promovendo sua inclusão social e escolar. Define a primeira infância como o período dos primeiros seis anos de vida da criança. Estabelece objetivos como acelerar a inclusão social, articular estratégias com órgãos públicos e privados, e garantir o atendimento às necessidades das crianças com microcefalia. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, acrescentando, entre as diretrizes, a garantia da investigação e do acesso aos exames necessários para a detecção da microcefalia, bem como ao seu tratamento, conforme o protocolo de assistência do Sistema Único de Saúde - SUS. Por fim, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Garante acesso ao diagnóstico da microcefalia também durante os exames realizados no período pré-natal, além de possibilitar aos indivíduos diagnosticados com a doença o acesso à ações de estimulação precoce o mais breve possível.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU TPA FFO.
Indexação
Resumo Garante a plena integração de crianças diagnosticadas com microcefalia na sociedade, respeitando seus direitos básicos e promovendo sua inclusão social e escolar. Define a primeira infância como o período dos primeiros seis anos de vida da criança. Estabelece objetivos como acelerar a inclusão social, articular estratégias com órgãos públicos e privados, e garantir o atendimento às necessidades das crianças com microcefalia. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, acrescentando, entre as diretrizes, a garantia da investigação e do acesso aos exames necessários para a detecção da microcefalia, bem como ao seu tratamento, conforme o protocolo de assistência do Sistema Único de Saúde - SUS. Por fim, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Garante acesso ao diagnóstico da microcefalia também durante os exames realizados no período pré-natal, além de possibilitar aos indivíduos diagnosticados com a doença o acesso à ações de estimulação precoce o mais breve possível.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
19/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel.
18/12/2024
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
18/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 164.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 164.
13/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
12/11/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
12/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2024, pág 64.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2024, pág 64.
16/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
09/05/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/05/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.