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PL PROJETO DE LEI 2252/2024

Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DEC FFO.
Indexação
Resumo Obriga a divulgação de técnicas de salvamento de pessoas engasgadas por alimentos ou bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Estado. Essas técnicas devem ser descritas e ilustradas em locais visíveis para funcionários, colaboradores e prestadores de serviço desses estabelecimentos. Além disso, o poder público estadual será responsável por promover a capacitação de pessoas para realizar o salvamento em casos de engasgos, sendo obrigatório o treinamento de pelo menos 10% da equipe em estabelecimentos com mais de 10 funcionários. Um funcionário capacitado deverá estar presente durante o horário de funcionamento do estabelecimento. Um programa educativo será elaborado e disponibilizado pelo poder público estadual em seus órgãos e canais online. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Apresenta uma abordagem detalhada, incluindo a especificação da qualificação dos servidores, a organização de campanhas estruturadas, a definição dos locais para a divulgação das informações e a ampliação das medidas de prevenção.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1