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PL PROJETO DE LEI 2240/2024

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente aos períodos que menciona.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24751 2024 - Lei Ordinária
8 a favor 0 contra
Defensoria Pública
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24751 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Proposição de Lei PRL 25737 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO. Encaminhado pelo Ofício nº 929/2024/DPG/DPMG, da Defensoria Pública.
Indexação
Resumo Define o índice de 4,5% para a revisão dos vencimentos e proventos do Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública, dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs -, dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública – CATE– e do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral – OGDP - da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Emenda nº 1: Retira parte do dispositivo que diz que os valores da revisão não serão deduzidos da Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, pois considera-se que essa condição não se aplica na atualidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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9
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7
6
5
4
3
2
1