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PL PROJETO DE LEI 2202/2024

Autoriza o Poder Executivo a criar bolsas nas universidades públicas e privadas destinadas a pessoas com deficiência que cursarem cursos de formação profissional que as capacitem para o trabalho com outras pessoas com deficiência.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar um Programa de Bolsas de Estudo para alunos com deficiência de graduação ou pós-graduação relacionados à formação profissional para trabalhar com outras pessoas com deficiência. As bolsas, concedidas durante todo o curso, terão valor mínimo de meio salário mínimo mensal e obedecerão a critérios de concessão e manutenção definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, o estímulo ao acesso e à permanência do estudante com deficiência nos cursos de graduação e pós-graduação mantidos pelo Estado. Substitutivo nº 2: Acrescenta dispositivo que prevê a concessão de bolsas e incentivos financeiros e educacionais a alunos com deficiência em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pelo Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1