PL PROJETO DE LEI 2106/2024
PL 2106/2024
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Estabelece diretrizes, incentivos e medidas para promover o reúso de água
tratada na irrigação, visando à conservação dos recursos hídricos e ao
desenvolvimento sustentável do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Incentivo ao Reúso de Água Tratada na Irrigação em Minas Gerais, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos hídricos, reduzir a demanda sobre as fontes de água potável e fomentar práticas agrícolas mais eficientes e ambientalmente responsáveis. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes e objetivos para a política de reúso de água tratada na irrigação com vistas à utilização sustentável dos recursos hídricos no Estado. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável, e dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos, definindo como alternativa o aproveitamento de efluente proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, cujos processos assegurem o atendimento aos padrões de qualidade definidos para usos em agricultura irrigada.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Incentivo ao Reúso de Água Tratada na Irrigação em Minas Gerais, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos hídricos, reduzir a demanda sobre as fontes de água potável e fomentar práticas agrícolas mais eficientes e ambientalmente responsáveis. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes e objetivos para a política de reúso de água tratada na irrigação com vistas à utilização sustentável dos recursos hídricos no Estado. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável, e dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos, definindo como alternativa o aproveitamento de efluente proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, cujos processos assegurem o atendimento aos padrões de qualidade definidos para usos em agricultura irrigada.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Agropecuária e Agroindústria
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
08/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado.
24/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Proposição recebida na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 48.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 48.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
21/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
19/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.